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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Vínculo Empregatício. Atividade-Fim. Ônus da Prova.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE-FIM. ÔNUS DA PROVA. Admitida a prestação de trabalho e sendo esta afeta aos fins do empreendimento econômico, ou seja, relacionada a necessitas faciendi (necessidade de fazer) da empresa, desta é o ônus de provar a condição exceptiva alegada na defesa (artigo 333, II, CPC).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Julho de 2023 - 13:49
Vigilante de carro-forte em BH será indenizado por ter sido obrigado a fazer refeições dentro do veículo

Segundo o profissional, essa era uma determinação da empregadora. “O carro ficava estacionado na rua e não tinha ventilação”, frisou.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2022 - 12:57
Empresa que pagava ajuda de custo é dispensada de ressarcir valor de locação a vendedor por uso de veículo próprio

O pedido foi julgado improcedente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2012 - 13:10
A aplicação do artigo 12, I, "b" da Constituição Federal aos descendentes de empregados de sociedade de economia mista em serviço no exterior

O direito a nacionalidade originária dos brasileiros, é assegurado aos descendentes destes, quando nascerem longe das fronteiras de sua pátria estando seus pais a serviço do Brasil
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 15:24
Do pagamento por indenização na contratação sem licitação

"A nulidade (do contrato) não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa".
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Legitimidade passiva.

A majoração do "quantum" indenizatório a título de dano moral é medida excepcional e sujeita a casos específicos, tal como verificado no caso em exame.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00
Dois são condenados por tumulto em avião

Sentança Penal
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Lei nº 12.017, de 12 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Devolução de cheques emitidos sem provisão de fundos. Prejuízo do beneficiário. Ajuizamento da demanda em face do sacado. Sentença que extingue o feito por ilegitimidade passiva ad causam.

Insurgência do vencido. Reforma da decisão. Aplicação do CDC (Arts. 2º, 17 E 29). Exegese do conceito de consumidor equiparado.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00
Lei nº 11.697, de 13 junho de 2008

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e revoga as Lesi nºs 6.750, de 10 de dezembro de 1979, 8.185, de 14 de maio de 1991, 8.407, de 10 de janeiro de 1992, e 10.801, de 10 de dezembro de 2003, exceto na parte em que instituíram e regularam o funcionamento dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Imposto de renda. Advogados da caixa econômica federal. Acordo coletivo. "Indenização" por horas extraordinárias.

Tributário. imposto de renda. advogados da caixa econômica federal. acordo coletivo. "indenização" por horas extraordinárias. natureza remuneratória. acréscimo patrimonial
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
Direito Administrativo

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00
Lei nº 10.865, de 30 de Abril de 2004.

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Março de 2004 - 02:00
A Redefinição do Papel do Estado e a Introdução de Novas Figuras Jurídicas no Direito Brasileiro

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:43
Considerações preliminares sobre Regulação de transporte público no Brasil
A regulação possui caráter protagonista para as concessões e, deve se preocupar apenas com as correções de falhas de mercado para proporcionar adequado e saudável ambiente de negócios propício à atividade privada. É certo que tratar deste ponto é privilegiar a prestação eficiente, e, portanto, mais módica dos serviços públicos, e, de outro lado não se importa com a garantia da acessibilidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 16:58
Nova Lei de Licitações Públicas
A recente Lei de Licitações trouxe dispositivos legais que muito estimulam licitantes e contratantes com o Poder Público a implantar e aperfeiçoar programas de integridade, ou seja, políticas de compliance (conformidade) para evitar o cometimento de crimes e ilícitos como suborno e fraude. Permite ela que, no prazo de dois anos após o início da vigência, sejam realizadas as licitações e contratos com base nas leis que regulavam a matéria até então, especificamente a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. A medida permitirá uma paulatina aplicação da Lei n.º 14.133/2021, evitando mudanças abrutas no regime de licitação e de contratação públicas.
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Array Publicado em 2017-09-25T14:30:20+00:00
Construtora deve indenizar por queda de edifício

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 120.000,00.

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